sexta-feira, 28 de março de 2014

CARTA RESPOSTA A VEREADOR ROBERTO FREIRE(PROS)


  VEREADOR LEVANTA SUSPEITAS SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA COOPERATIVA publicado na última quinta feira (27) neste prestigiado Blog, em que o Vereador ROBERTO FREIRE (PROS), teria afirmado ter suspeitas de que a Cooperativa COOPTAR estaria sendo usada para lavagem de dinheiro e venda de produtos superfaturados, aduzindo que teria pedido uma série de informações sobre as origens das receitas da Cooperativa, bem como sua movimentação financeira, fornecedores e clientes, a pretexto de que teria recebido denúncias de pessoas que objetivam ver a Câmara de Vereadores investigar a COOPTAR, dizendo que, na qualidade de representante do povo, cumpre com seu papel parlamentar, esclarecemos que:
1)     A Cooperativa COOPTAR constituída com fins de contribuir com o fortalecimento da agricultura familiar local tem, hoje, 140 associados, e mantém contratos com a CONAB e Governo do Estado do Acre para aquisição de produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar e mantinha, até o final do ano passado, contrato de aquisição de produtos regionais destinados à merenda escolar junto à Prefeitura de Tarauacá, contratos que se submeteram a processos licitatórios, que destinam percentual fixo de participação de Cooperativas em suas cartas licitatórias, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, pactos, portanto, que seguem o crivo da legalidade, sendo desleais, difamatórias e caluniosas, as infelizes declarações do Vereador ROBERTO FREIRE, na medida em que todos os contratos celebrados entre Cooperativa e órgãos públicos têm obtido resultado prático, distribuindo renda aos pequenos produtores que, em contrapartida, negociam seus produtos com preços justos que são, posteriormente, destinados à merenda escolar;

2)     Tais declarações têm como propósito atingir a honra dos sócios e da própria COOPTAR, de modo que o Vereador em questão demonstra total despreparo e falta de zêlo com a função que ocupa ou, por outra, está muito mal assessorado, ao querer manipular os documentos da entidade em debate, eis que não é função de Vereador investigar Cooperativas, protegidas que são pelo art. 5º, da Constituição Federal, que em seu inciso XVIII determina que: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”, de maneira que nenhum ente político, inclusive, o órgão Câmara de Vereadores, pode interferir no funcionamento de Cooperativa, esclarecendo, nesse particular, que a COOPTAR tem mantido boas relações com a maioria dos Vereadores que, diferentemente do parlamentar em questão, têm se interessado em melhorar as condições da agricultura familiar local, apoiando as iniciativas da entidade;

3)     Com vistas a atingir o Prefeito, com quem o Vereador tem insistido em manter relação politica com vistas a abocanhar alguns cargos municipais para seus aderentes, em troca de apoio político na Câmara de Vereadores, como se comentam nos quatro cantos da cidade, e ante a resistência dos Partidos que compõem a coligação que administra a cidade em aceitar o Vereador, este tenta como subterfúgio, macular os contratos que a municipalidade celebrou com a COOPTAR e outras entidades, demonstrando, com isso, seu “valor” de oposicionista, no único propósito de fazer crer aos partidários do Prefeito ser melhor tê-lo como apoiador do que como oposicionista na Câmara Municipal.

4)     A ser assim, resta apenas lamentar a desastrosa estratégia do Vereador, cujas declarações publicadas neste Blog serão levadas à apreciação do corpo administrativo da Cooperativa que, detidamente, analisará eventuais danos causados à entidade e a seus sócios, devendo, uma vez comprovado o dano, interpelá-lo judicialmente para que o repare civilmente e seja criminalmente processado pelas aleivosias praticadas em face da Cooperativa e de seus associados.
Obrigado pelo espaço que nos confere,

Tarauacá/AC, 28 de Março de 2014.


COOPTAR e sócios - Carlinhos Félix - Presidente

quinta-feira, 13 de março de 2014

Agricultura familiar contribui com a alimentação escolar

          Os agricultores familiares podem fornecer alimentos para as escolas da Rede Pública de Ensino com a ajuda da Lei 11.947/2009. A legislação determina no mínimo 30% do valor destinado para a compra da merenda escolar – Recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – deverá ser utilizado na aquisição da produção agrícola familiar.

Produtor Cooperado entregando Açai direto na Escola


Chegada  de banana

Banana sendo transportada para Rio Branco Seasa


Compra de Farinha direta do Produtor