VEREADOR
LEVANTA SUSPEITAS SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA COOPERATIVA publicado na última quinta feira (27) neste prestigiado Blog, em que o Vereador
ROBERTO FREIRE (PROS), teria afirmado ter suspeitas de que a Cooperativa
COOPTAR estaria sendo usada para lavagem de dinheiro e venda de produtos
superfaturados, aduzindo que teria pedido uma série de informações sobre as
origens das receitas da Cooperativa, bem como sua movimentação financeira,
fornecedores e clientes, a pretexto de que teria recebido denúncias de
pessoas que objetivam ver a Câmara de Vereadores investigar a COOPTAR, dizendo
que, na qualidade de representante do povo, cumpre com seu papel parlamentar,
esclarecemos que:
1)
A Cooperativa COOPTAR
constituída com fins de contribuir com o fortalecimento da agricultura familiar
local tem, hoje, 140 associados, e mantém contratos com a CONAB e Governo do
Estado do Acre para aquisição de produtos alimentícios oriundos da agricultura
familiar e mantinha, até o final do ano passado, contrato de aquisição de
produtos regionais destinados à merenda escolar junto à Prefeitura de Tarauacá,
contratos que se submeteram a processos licitatórios, que destinam percentual
fixo de participação de Cooperativas em suas cartas licitatórias, na forma da
Lei 8.666/93 e suas alterações, pactos, portanto, que seguem o crivo da
legalidade, sendo desleais, difamatórias e caluniosas, as infelizes
declarações do Vereador ROBERTO FREIRE, na medida em que todos os contratos
celebrados entre Cooperativa e órgãos públicos têm obtido resultado prático,
distribuindo renda aos pequenos produtores que, em contrapartida, negociam seus
produtos com preços justos que são, posteriormente, destinados à merenda
escolar;
2)
Tais declarações têm como
propósito atingir a honra dos sócios e da própria COOPTAR, de modo que o Vereador
em questão demonstra total despreparo e falta de zêlo com a função que ocupa
ou, por outra, está muito mal assessorado, ao querer manipular os documentos da
entidade em debate, eis que não é função de Vereador investigar Cooperativas,
protegidas que são pelo art. 5º, da Constituição Federal, que em seu inciso
XVIII determina que: “a criação de
associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”, de maneira que nenhum
ente político, inclusive, o órgão Câmara de Vereadores, pode interferir no
funcionamento de Cooperativa, esclarecendo, nesse particular, que a COOPTAR tem
mantido boas relações com a maioria dos Vereadores que, diferentemente do
parlamentar em questão, têm se interessado em melhorar as condições da
agricultura familiar local, apoiando as iniciativas da entidade;
3)
Com
vistas a atingir o Prefeito, com quem o Vereador tem insistido em manter
relação politica com vistas a abocanhar alguns cargos municipais para seus
aderentes, em troca de apoio político na Câmara de Vereadores, como se comentam
nos quatro cantos da cidade, e ante a resistência dos Partidos que compõem a
coligação que administra a cidade em aceitar o Vereador, este tenta como
subterfúgio, macular os contratos que a municipalidade celebrou com a COOPTAR e
outras entidades, demonstrando, com isso, seu “valor” de oposicionista, no
único propósito de fazer crer aos partidários do Prefeito ser melhor tê-lo como
apoiador do que como oposicionista na Câmara Municipal.
4)
A
ser assim, resta apenas lamentar a desastrosa estratégia do Vereador, cujas
declarações publicadas neste Blog serão levadas à apreciação do corpo
administrativo da Cooperativa que, detidamente, analisará eventuais danos
causados à entidade e a seus sócios, devendo, uma vez comprovado o dano,
interpelá-lo judicialmente para que o repare civilmente e seja criminalmente
processado pelas aleivosias praticadas em face da Cooperativa e de seus associados.
Obrigado pelo espaço que nos confere,
Tarauacá/AC, 28 de Março de 2014.